Consultoria: Revisão de Estatuto, Regimento Interno e proposição do Código de Ética BRFAIR
Consultoria: Revisão de Estatuto, Regimento Interno e proposição do Código de Ética BRFAIR
A BRFAIR
A Associação das Organizações de Produtores Fairtrade do Brasil (BRFAIR) é a Coordenadora Nacional de Comércio Justo do Brasil, vinculada à CLAC, com a função de representar e apoiar as Organizações de Pequenos Produtores Fairtrade brasileiras, promovendo o fortalecimento e o desenvolvimento de seus membros, sempre alicerçada nos princípios e valores do Comércio Justo. Fundada em 2011 por Organizações de Produtores de Café Fairtrade, a BRFAIR é parte da estrutura política CLAC, e a representa em nível nacional. Atualmente, a BRFAIR é composta por 20 Organizações de Produtores de Café e 04 Organizações de Produtores Suco de Laranja certificadas Fairtrade.
A CLAC
A Coordenadora Latino-americana e do Caribe de Pequenos(as) Produtores(as) e Trabalhadores(as) de Comércio Justo (CLAC) é a rede latino-americana coproprietária do sistema Fairtrade Internacional. A CLAC é a rede que representa todas as Organizações certificadas “Fairtrade” da América Latina e do Caribe, assim como outras Organizações de Comércio Justo. Organizada democraticamente, a missão da CLAC é trabalhar coletivamente para o empoderamento, autogestão e desenvolvimento de seus membros, com base nos princípios e valores do Comércio Justo. Atuando em instâncias sociais, ambientais, políticas e econômicas para alcançar um Comércio Justo, equitativo e sustentável. Seu quadro de associados é composto por Organizações de Produtores (as) e Trabalhadores (as) de Comércio Justo, ademais a CLAC encontra-se organizada em Coordenadoras Nacionais e Redes de Produto. As primeiras agrupam membros de CLAC por país, enquanto as Redes agrupam Organizações por produto independente do país onde elas se encontram.
ANTECEDENTES
Fundada em 09 de dezembro de 2011, a BRFAIR tem trabalhado veementemente representando os interesses das Organizações de Pequenos Produtores Fairtrade (OPPs) do Brasil. Desde a constituição, seu quadro de associados, “Representantes de (OPPs) Fairtrade associadas à BRFAIR”, é responsável pela definição das normativas, diretrizes e metas da Organização, buscando sempre a união e a promoção de benefícios coletivos e integradores.
Atendendo às demandas de seus associados, e se consolidando ainda mais como instituição representativa das Organizações Fairtrade do Brasil frente ao “Sistema Fairtrade”, em 2018 a BRFAIR realizou a revisão e alteração de seu “Estatuto Social”, definindo as principais finalidades, diretrizes, limites, e normativas da Organização. Realizada com a contribuição de seus associados, a revisão e alteração do “Estatuto Social BRFAIR” foi um divisor de águas, contribuindo para a eficiência e efetividade do trabalho desenvolvido pela BRFAIR, e para o fortalecimento dos elos de confiança, cooperação e participação entre a BRFAIR, suas associadas, e parceiros.
Visando a convergência de objetivos e ações em benefício das Organizações Fairtrade do Brasil, durante a Assembleia Geral Ordinária realizada em 21/02/2024, Diretoria e Associados decidiram otimizar ainda mais as diretrizes e normativas da Instituição frente a seus associados e ao “Sistema Fairtrade”. Com o decorrer do tempo e os rearranjos do Sistema Fairtrade, surge a necessidade de revisão do Estatuto Social e do Regimento Interno da BRFAIR, atualizando os direitos e deveres dos associados, bem como a amplitude de representação, e os limites de atuação da BRFAIR.
Um gargalo identificado foi a ausência de um Código de Ética estruturado, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com as políticas e regimentos que compõe o Marco Normativo da CLAC. Conforme proposto, o Código de Ética seria complemento ao Estatuto Social e Regimento Interno, fortalecendo e consolidando o Marco Normativo da BRFAIR.
A partir das necessidades identificadas, foi elaborada a proposta de revisão do Estatuto Social e do Regimento Interno BRFAIR, e a proposição do Código de Ética da BRFAIR, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com as políticas e regimentos que compõe o Marco Normativo da CLAC, para posterior aprovação dos sócios.
OBJETIVOS DA CONSULTORIA
Revisão normativa e jurídica do Estatuto Social e do Regimento Interno da BRFAIR, em consonância com a Legislação Brasileira; e observando o Regimento das Coordenadoras Nacionais aprovado pela CLAC, o contexto atual e as demandas dos associados, para posterior aprovação dos sócios.
Proposição do Código de Ética da BRFAIR, em consonância com a Legislação Brasileira e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); e observando o Regimento das Coordenadoras Nacionais aprovado pela CLAC, o Marco Normativo da CLAC, o contexto atual e as demandas dos associados, para posterior aprovação dos sócios.
Para maiores informações acesse os Termos de Referência:
https://drive.google.com/file/d/1bDFZ0OSgE6xGSPosxKCECE_89zZRhowK/view?usp=sharing
Com base na revisão dos Termos de Referência, os candidatos poderão enviar suas propostas ao e-mail brfair.adm@gmail.com com cópia para catalina.jaramillo@clac-comerciojusto.org e assunto: Consultoria – Revisão de Estatuto, Regimento Interno e proposição do Código de Ética BRFAIR.
Data limite para o envio das propostas (10/02/2025 até as 16:00h – Brasília).